Artigo 1º do Decreto nº 12.188 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, localizado no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, com área de duzentos e onze hectares e noventa e oito ares, localizada no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, reconhecida e declarada pela Portaria nº 172, de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RJ)/nº 54180.000972/2006-56 do Incra.