Artigo 5º do Decreto nº 12.187 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Aroeira, localizado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.