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Artigo 1º do Decreto nº 12.187 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Aroeira, localizado no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Aroeira, com área de quinhentos e trinta hectares, oitenta ares e vinte e quatro centiares, localizada no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida e declarada pela Portaria nº 482, de 2 de abril de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RN)/nº 54330.000697/2006-18 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.187 /2024