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Artigo 1º do Decreto nº 12.186 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Arvinha, com área de trezentos e oitenta e oito hectares, setenta e três ares e vinte e nove centiares, localizada nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida e declarada pela Portaria nº 659, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RS)/nº 54220.001305/2005-96 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.186 /2024