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Artigo 5º do Decreto nº 12.185 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cangume, localizado no Município de Itaoca, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.185 /2024