Artigo 1º do Decreto nº 12.185 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cangume, localizado no Município de Itaoca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Cangume, com área de oitocentos e cinquenta e quatro hectares, noventa e oito ares e trinta e três centiares, localizada no Município de Itaoca, Estado de São Paulo, reconhecida e declarada pela Portaria nº 270, de 14 de fevereiro de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SP)/nº 54190.001485/2005-19 do Incra.