Artigo 1º do Decreto nº 12.184 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Capão das Gamelas, com área de mil trezentos e quinze hectares, quarenta e oito ares e setenta e dois centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 660, de 27 de novembro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54160.004665/2008-44 do Incra.