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Artigo 5º do Decreto nº 12.183 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, localizado no Município de Abaré, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.183 /2024