Artigo 1º do Decreto nº 12.183 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, localizado no Município de Abaré, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Curral da Pedra, com área de quatro mil quinhentos e quinze hectares, vinte e seis ares e quarenta e sete centiares, localizada no Município de Abaré, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 691, de 8 de dezembro de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54141.000091/2007-82 do Incra.