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Artigo 5º do Decreto nº 12.182 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jaó, localizado no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.182 /2024