JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.182 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Jaó, localizado no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Jaó, com área de cento e sessenta e cinco hectares, oitenta e três ares e vinte e cinco centiares, localizada no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, reconhecida e declarada pela Portaria nº 484, de 2 de abril de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SP)/nº 54190.003181/2004-05.

Art. 1º do Decreto 12.182 /2024