Artigo 5º do Decreto nº 12.181 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.