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Artigo 1º do Decreto nº 12.181 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, localizado no Município de Seabra, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, com área de cinco mil e sessenta e oito hectares, noventa e um ares e sessenta e três centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 468, de 9 de agosto de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54160.002695/2009-05 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.181 /2024