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Artigo 5º do Decreto nº 12.179 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, localizado no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.179 /2024