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Artigo 1º do Decreto nº 12.179 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, localizado no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Sítio Pavilhão, com área de cinquenta e dois hectares, dezesseis ares e sessenta e oito centiares, localizada no Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida e declarada pela Portaria nº 741, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RN)/nº 54330.000221/2010-55 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.179 /2024