Artigo 3º do Decreto nº 12.178 de 18 de Setembro de 2024
Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.