Artigo 2º do Decreto nº 12.178 de 18 de Setembro de 2024
Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.