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Artigo 1º do Decreto nº 12.178 de 18 de Setembro de 2024

Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.

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Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024, anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

Considerando que a República Federativa do Brasil (doravante "Brasil") e a Organização Mundial do Turismo (doravante "OMT") (doravante "As Partes"), firmaram, em 19 de outubro de 2023, de acordo com a Resolução 763 (XXV) da Assembleia Geral, um Acordo para o estabelecimento de um Escritório Regional da OMT para as américas no Brasil (doravante "Acordo de Sede"); Considerando que, nos termos do Artigo VIII do Acordo de Sede, o Brasil deve fornecer à OMT uma contribuição financeira e instalações administrativas, cujos termos e condições gerais serão determinados pelas Partes em separado por meio de um acordo escrito; As Partes acordam o seguinte: Artigo 1º O objetivo deste Protocolo é estabelecer a contribuição financeira anual do Brasil à OMT para o estabelecimento, organização e manutenção do Escritório Regional para as Américas no Rio de Janeiro, Brasil, como previsto no Artigo VIII do Acordo de Sede. O Brasil contribuirá anualmente com o valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos), a ser transferido para a OMT no primeiro semestre do respectivo ano financeiro. Os termos e condições detalhados da contribuição financeira e das instalações administrativas, a que faz referência o Acordo de Sede, serão acordados entre a OMT e o Ministério do Turismo do Brasil. Artigo 2º O Brasil realizará a contribuição referida no Artigo I deste Protocolo durante os anos financeiros de 2024, 2025 e 2026. Para os anos financeiros subsequentes, o valor da contribuição permanecerá em US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares americanos, a menos que seja ajustado pelo Conselho Executivo ou pela Assembleia Geral da OMT. Artigo 3º As obrigações estabelecidas neste Protocolo não substituem ou excluem quaisquer obrigações já estabelecidas no Acordo de Sede. Para todas as questões relacionadas ao Escritório, que não estejam expressamente previstas neste Protocolo, aplicar-se-á o Acordo de Sede. Artigo 4º Este Protocolo entrará em vigor no dia seguinte àquele em que o Governo brasileiro comunicar, por escrito, à OMT, que completou seus requisitos legais internos para a ratificação. O Brasil e a OMT assinaram este Acordo em Madri, em 26 de janeiro de 2024, duas versões, em português e inglês, ambas igualmente autênticas. Em caso de discrepância entre as duas versões, a versão em inglês prevalecerá. PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ORLANDO LEITE RIBEIRO Embaixador do Brasil na Espanha PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO ZURAB POLOLIKASHVILI Secretário-Geral