Artigo 3º do Decreto nº 12.177 de 18 de Setembro de 2024
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.