Artigo 3º do Decreto nº 12.177 de 18 de Setembro de 2024
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.