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Artigo 1º do Decreto nº 12.177 de 18 de Setembro de 2024

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.177 /2024