JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.176 de 11 de Setembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.176 /2024