Artigo 2º do Decreto nº 12.176 de 11 de Setembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.