Artigo 7º do Decreto nº 12.174 de 11 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.