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Artigo 7º do Decreto nº 12.174 de 11 de Setembro de 2024

Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 12.174 /2024