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Artigo 5º do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que prestará apoio administrativo e técnico ao seu funcionamento.

Art. 5º do Decreto 12.173 /2024