Artigo 5º do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que prestará apoio administrativo e técnico ao seu funcionamento.