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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

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Art. 3º

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo possui a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretaria-Executiva;

III

Ciman Federal;

IV

câmaras técnicas; e

V

grupos de trabalho.

Art. 3º, IV do Decreto 12.173 /2024