Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo possui a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Secretaria-Executiva;
III
Ciman Federal;
IV
câmaras técnicas; e
V
grupos de trabalho.