Artigo 16 do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.