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Artigo 15 do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

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Art. 15

O regimento interno do Ciman Federal deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros.

Art. 15 do Decreto 12.173 /2024