JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.173 de 10 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, órgão consultivo e deliberativo da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal - Ciman Federal, órgão de caráter operacional, vinculado ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com a função de monitorar e articular as ações de controle e de combate aos incêndios florestais.

Art. 1º do Decreto 12.173 /2024