Artigo 3º do Decreto nº 12.172 de 9 de Setembro de 2024
Renova a concessão outorgada à Fundação Nagib Haickel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.