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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 2.14;

b

três CCE 2.10;

c

um CCE 3.14;

d

duas FCE 1.13; e

e

uma FCE 2.13; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a

dois CCE 1.15;

b

três CCE 1.13;

c

dois CCE 1.10;

d

um CCE 2.13;

e

um CCE 2.08;

f

dois CCE 2.06;

g

um CCE 2.04;

h

três CCE 3.13;

i

duas FCE 1.16;

j

uma FCE 2.16;

k

uma FCE 2.14;

l

quatro FCE 2.10;

m

uma FCE 2.07; e

n

seis FCE 3.13. Transformações de CCE e FCE

Art. 2º, I, c do Decreto 12.169 /2024