Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 2.14;
b
três CCE 2.10;
c
um CCE 3.14;
d
duas FCE 1.13; e
e
uma FCE 2.13; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a
dois CCE 1.15;
b
três CCE 1.13;
c
dois CCE 1.10;
d
um CCE 2.13;
e
um CCE 2.08;
f
dois CCE 2.06;
g
um CCE 2.04;
h
três CCE 3.13;
i
duas FCE 1.16;
j
uma FCE 2.16;
k
uma FCE 2.14;
l
quatro FCE 2.10;
m
uma FCE 2.07; e
n
seis FCE 3.13. Transformações de CCE e FCE