Artigo 3º do Decreto nº 12.168 de 6 de Setembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
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