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Artigo 3º do Decreto nº 12.168 de 6 de Setembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.168 /2024