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Artigo 2º do Decreto nº 12.168 de 6 de Setembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 2º do Decreto 12.168 /2024