Artigo 2º do Decreto nº 12.168 de 6 de Setembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.