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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.168 de 6 de Setembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

I

duas FCE 3.13;

II

três FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)

III

uma FCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)

Parágrafo único

As funções de que trata o caput:

I

destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

II

serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 12.168 /2024