Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 2009
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, Seção 1, página 59, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Junco", com área registrada de oitocentos e sessenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta e dois centiares, área medida de oitocentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e oitenta e sete centiares, e área visada de setecentos e oitenta hectares, oitenta e nove ares e trinta e três centiares, situado no Município de Biritinga, objeto do Registro nº R-1-548, fls. 04, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teofilândia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006047/2005-96); e" (NR)