Decreto de 31 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Decreto de 31 de Agosto de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O inciso I do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, Seção 1, página 59, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Junco", com área registrada de oitocentos e sessenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta e dois centiares, área medida de oitocentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e oitenta e sete centiares, e área visada de setecentos e oitenta hectares, oitenta e nove ares e trinta e três centiares, situado no Município de Biritinga, objeto do Registro nº R-1-548, fls. 04, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teofilândia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006047/2005-96); e" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2009