JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.163 de 3 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Universitário de Canoas, empreendimento público de infraestrutura de atenção especializada em saúde da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para a melhoria do atendimento ao público.

Art. 1º do Decreto 12.163 /2024