Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 12.162 de 3 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação:
I
Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação Jaíba, localizado no Estado de Minas Gerais;
II
Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas;
III
Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no Estado de Pernambuco; e
IV
Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no Estado da Bahia.