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Artigo 3º do Decreto nº 12.161 de 3 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a qualificação da Política de Atenção Especializada em Saúde, inclusive maternidades e policlínicas, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.161 /2024