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Artigo 3º do Decreto nº 12.155 de 28 de Agosto de 2024

Altera o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.155 /2024