Artigo 2º do Decreto nº 12.155 de 28 de Agosto de 2024
Altera o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013.