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Artigo 5º do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

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Art. 5º

O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade.

Art. 5º do Decreto 12.154 /2024