Artigo 4º do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A designação dos Municípios tributários para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa.