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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

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Art. 3º

O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:

I

alistamento;

II

seleção; e

III

incorporação.

Art. 3º, II do Decreto 12.154 /2024