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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

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Art. 15

Atos do Ministro de Estado da Defesa disporão sobre as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando necessário para atender as peculiaridades de cada Força Armada, poderão dispor sobre as normas complementares de suas respectivas Forças.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto 12.154 /2024