Artigo 14 do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.