JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

Art. 14 do Decreto 12.154 /2024