Artigo 11 do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas.