Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.154 de 27 de Agosto de 2024
Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas.
Parágrafo único
Aplica-se ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 , na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015. Recrutamento