JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.153 de 26 de Agosto de 2024

Altera o Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021 :

I

o inciso V do caput do art. 3º; e

II

o art. 7º .

Art. 2º do Decreto 12.153 /2024