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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 12.150 de 20 de Agosto de 2024

Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.

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Art. 6º

O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I

as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II

a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.

Art. 6º, II do Decreto 12.150 /2024