Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 12.150 de 20 de Agosto de 2024
Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:
I
as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e
II
a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.