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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 12.150 de 20 de Agosto de 2024

Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.

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Art. 5º

São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor:

I

comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;

II

estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;

III

incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;

IV

desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;

V

promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;

VI

ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e

VII

articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.

Art. 5º, I do Decreto 12.150 /2024